TRE-SP anula decisão que cassava votos do Solidariedade em Bananal

 

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou ausência de provas de fraude e restabeleceu os votos do partido nas eleições municipais de 2024

Por Ricardo Nogueira 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu ontem (27) reverter a decisão da 18ª Zona Eleitoral de Bananal, que havia anulado os votos obtidos pelo partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024. A votação foi unânime, com os desembargadores acatando o recurso do partido.

A AIDF (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi solicitada por candidatas dos partidos da coligação ao cargo de vereador que apoiaram a reeleição do prefeito William Landim da Silva. O Solidariedade, em coligação com o PP, teve candidatos a vereador apoiando a candidata Sarah Bruno, em oposição ao prefeito.

A decisão de primeira instância, proferida em novembro pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, apontava fraude ao percentual mínimo de gênero, alegando que a candidata Cláudia Reis estava inelegível permaneceu na chapa após o prazo de filiação ter expirado, sem que o partido ajustasse o número de candidatos masculinos. Com isso, a magistrada determinou a nulidade dos votos do Solidariedade e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

O Solidariedade elegeu uma vereadora nas eleições de 2024: a servidora municipal (Enfermeira), Isabella Bastos Nogueira. A anulação dos votos do partido alteraria a composição de vereadores na Câmara, retirando a cadeira do partido.

O advogado de defesa e o corpo jurídico do Solidariedade em São Paulo sustentaram que a sentença de Bananal ignorou pontos essenciais do caso e que não houve comprovação cabal de má-fé por parte do partido ou de seus candidatos.

No julgamento do recurso, o relator Regis de Castilho e os demais membros do TRE-SP entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a decisão anterior. Dessa forma, os votos do partido foram restabelecidos, e a necessidade de recontagem foi anulada.

Logo após os votos que acompanharam o relator, o Presidente do TRE de São Paulo, Silmar Fernandes, proclamou o resultado unânime dos Desembargadores a favor do Solidariedade de Bananal, declarando improcedente a AIJE formulada pelas candidatas que apoiaram o prefeito local.

Com a decisão do TRE-SP, o caso pode ser encerrado, salvo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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