Justiça Eleitoral reabre cadastro eleitoral após suspensão para preparação das eleições municipais de 2024


Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral é suspenso por 150 dias para que a Justiça Eleitoral organize e prepare o processo de votação, sendo reaberto 30 dias após o primeiro turno

Da Redação com informações do TSE

A partir da terça-feira (05/11), a Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral, que estava suspenso desde 9 de maio devido à preparação das Eleições Municipais de 2024. Com essa reabertura, os serviços voltam a ser oferecidos tanto pela plataforma online Autoatendimento Eleitoral – Título Net quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.

Entre os serviços retomados estão o pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral), regularização do título, atualização de dados pessoais, inclusão de nome social e transferência de domicílio eleitoral, entre outras operações. Além disso, a emissão de certidões continua disponível pela internet e pelo aplicativo e-Título.

Fechamento anual de 150 dias

Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral é suspenso por 150 dias para que a Justiça Eleitoral organize e prepare o processo de votação. Esse período é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, terminou nesta terça-feira (5), completando exatamente 30 dias após o primeiro turno das eleições de 2024, realizado em 6 de outubro. O fechamento e a reabertura do cadastro são regulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na Resolução nº 23.738/2024.

Entenda o cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral é um banco de dados gerido pela Justiça Eleitoral, contendo informações como nome, endereço e local de votação dos eleitores. Também armazena o histórico de cada cidadão, incluindo a situação do título, comparecimento às urnas, justificativas eleitorais, transferências de domicílio, atuação como mesário e eventuais débitos. O cadastro é centralizado desde a década de 1980, após a criação de um modelo nacional pela Lei nº 7.444/1985, que implementou o processamento eletrônico de dados. Desde então, normas de gestão e acesso ao cadastro foram aprimoradas, sendo atualmente regidas pela Resolução nº 23.659, de 2021.

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