Benefício será pago em 4 parcelas a quem recebia em dezembro de 2020
Por Wellton Máximo - Agência Brasil
Cerca de 45,6 milhões de brasileiros começam a receber hoje (6) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O auxílio será pago a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo na semana passada. Hoje começam a receber os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Confira
as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio
emergencial
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe
solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais
famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro
parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem
direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os
trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do
Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a
extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O
beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•
ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes
de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•
não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•
não receber benefício previdenciário, assistencial,
trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•
não ter renda familiar mensal per
capita (renda total dividida pelo número de membros de uma
família) acima de meio salário mínimo;
• não
ser membro de família com renda mensal total acima de três salários
mínimos;
• não morar no exterior;
•
não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis
(como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•
não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2019;
• não ter recebido
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar
preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•
não ter sido incluído, em 2019, como dependente na
declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou
enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em
instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou
companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual
conviva há mais de cinco anos;
•
não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de
Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de
qualquer natureza;
• não estar com o auxílio
emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da
avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•
não ter movimentado os valores do auxílio
emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de
depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não
ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou
beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal,
estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa
Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do
programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o
valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do
auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em
2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois
calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de
nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6)
É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais
e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em
2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro
encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago
automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a
extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras
atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a
receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2
de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A
consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal
responsável por processar o cadastro do benefício, bastando
informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A
verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e
no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas
pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O
benefício só será pago a um membro de cada família na nova
rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada
anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá
seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de
família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•
data de nascimento mais antiga;
• do sexo
feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do
primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem
recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O
benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais,
previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção
do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem
tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio
emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso,
dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da
família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado
for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o
usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio
emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou
a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em
2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a
quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar
regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova
rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar
regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser
feita no site da Receita Federal . Caso esteja
irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando
no site, no Centro de Atendimento Virtual da
Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13)
Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não.
Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade
fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o
benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem
para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa
Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os
beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no
entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de
receber o auxílio emergencial porque não atualizou as
informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o
início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino
permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os
critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou
inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.