Decreto municipal estabelece mais de 20 condicionantes para os ramos de comércio que retomam atividades depois de assinarem termo de responsabilidade junto à prefeitura para permissão de funcionamento
Por Ricardo Nogueira
Bananal e outros municípios da RM Vale que integram a área de cobertura da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté, iniciam nesta segunda-feira, 1º de junho, a flexibilização da quarentena com reabertura de parte do comércio. A região está na Fase 2, de uma escala de 1 a 5, regulamentada pelo decreto editado pelo governo estadual na semana passada. Ele permite a reabertura de alguns ramos de comércio condicionada a normas específicas de segurança, de higiene e com redução de horário e do fluxo de clientes em seu espaço interno.
O decreto estadual concedeu a cada município autonomia para fazer as adaptações necessárias à sua realidade. Os prefeitos da região resolveram esperar diretrizes estabelecidas pelo Codivap para atuarem de forma alinhada. Eles aguardaram o decreto estadual e, após reuniões presenciais e virtuais com demais prefeitos e secretários de saúde, foram definidas estratégias para a elaboração dos decretos municipais.
De modo geral, a fase 2, estabelecida em mapa pela cor laranja, permite a reabertura, com restrições, dos segmentos dos ramos imobiliário, shopping centers, escritórios, comércio em geral, concessionárias e lojas de veículos. Serão exigidos o distanciamento social, comunicação para orientar os frequentadores em seu espaço interno e oferecimento de álcool em gel para clientes e funcionários. Hotéis e pousadas poderão funcionar, mas apenas nos dias úteis, entre 2ª e 6ª feira, com hospedagem limitada a representantes e funcionários de empresas que executem serviços essenciais nos municípios, mediante comprovação.
Nesta fase ainda não está permitido o funcionamento de bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza e academias, mas eles podem continuar oferecendo produtos e serviços por meio de delivery ou pela internet.
No caso específico de Bananal, a regulamentação para a retomada do comércio foi estabelecida pelo decreto municipal nº 710/2020, editado em 29 de maio. Em seus 11 artigos, o decreto especifica as exigências sanitárias para a área de atendimento, banheiros, horários de funcionamento, organização de filas, equipamentos e hábitos obrigatórios de higienização.
Antes de reabrir seu estabelecimento, o comerciante deverá requerer da prefeitura uma permissão de funcionamento através do preenchimento de um Termo de Responsabilidade no qual irá declarar estar ciente das obrigações e diretrizes do decreto. O comerciante ficará pessoalmente responsável pelo cumprimento das normas decretadas. O termo pode ser retirado presencialmente na prefeitura em horário comercial ou através do e-mail coronavirus@bananal.sp.gov.br.
O horário de expediente para os estabelecimentos autorizados a reabrir nesta fase será entre 9h e 13h de segunda a sexta-feira. Está proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, quando somente os considerados serviços essenciais, que já vinham funcionando na quarentena, poderão manter suas atividades.
Dentre as outras condicionantes decretadas para a reabertura estão:
- Disponibilizar álcool gel a 70% ou similares em pontos estratégicos do estabelecimento;
- manter áreas ventiladas;
- implementar rodízio de funcionários em refeitórios e áreas de descanso, evitando aglomerações;
- utilização de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, com higienização constante das mãos após uso do banheiro e ao tocar superfícies de uso comum;
- impedir a entrada e circulação de pessoas sem máscaras de proteção;
- garantir a higienização contínua do estabelecimento com desinfetantes em superfícies de uso comum como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros e lavatórios, entre outros;
- controlar o acesso ao local utilizando uma porta para entrada e outra para saída, obstruindo as demais se houver;
- limitar a 20% a capacidade de pessoas do local, baseado no AVCB do Corpo de Bombeiros, com sinalização e orientação externa e interna;
- evitar promoções que possam gerar aglomerações;
- organizar filas com distanciamento de 2 metros entre um cliente e outro, tanto na área externa quanto na interna, sendo que no espaço interno deverá haver 1 pessoa a cada 4 m², contando clientes e funcionários;
- manter os sanitários higienizados, dispondo de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com dispositivo para evitar o uso das mãos ao abrir e fechar;
- caixas de atendimento e cobrança isolados por uma divisória de acrílico ou vidro, ou, em sua falta, com atendente utilizando máscara e protetor facial;
- disponibilizar produtos e tecnologias para desinfecção dos sapatos nas entradas das lojas;
O não cumprimento das exigências poderá acarretar a lavratura de notificação, multas e até a cassação do alvará de funcionamento, com a consequente interdição e cominações legais previstas pela legislação municipal e pelo Código Sanitário Estadual. A fiscalização será efetuada pela equipe da vigilância sanitária e pelos agentes de fiscalização do município.
O decreto salienta que todas as medidas nele contidas poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas conforme a situação da pandemia e disposições dos governos estadual e federal.
A situação de cada região paulista deve ser avaliada às vésperas do dia 15 de junho, quando novas orientações e diretrizes poderão ser estipuladas pelo governo do estado de São Paulo.