Inclusão na listagem do Tribunal provocou surpresa no paço municipal, pois até então consideravam estar atendendo as exigências
Por Ricardo Nogueira, com informações da Coordenaria de Comunicação do TCESP
A divulgação de informações sobre as receitas e os gastos de recursos através da dispensa de licitações no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus pela prefeitura de Bananal está incompleta e não atende plenamente as regras e orientações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Através do Comunicado SDG nº 18/2020, datado de 27 de abril, a Corte de Contas paulista determinou às Administrações a divulgação de todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação.
Neste sentido, as prefeituras devem dar transparência a todos os procedimentos para aquisição de bens ou contratação de serviços realizados com dispensa ou inexibilidade de licitação, separados das demais contratações ou despesas, com o detalhamento dos seguintes elementos:
Através do Comunicado SDG nº 18/2020, datado de 27 de abril, a Corte de Contas paulista determinou às Administrações a divulgação de todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação.
Neste sentido, as prefeituras devem dar transparência a todos os procedimentos para aquisição de bens ou contratação de serviços realizados com dispensa ou inexibilidade de licitação, separados das demais contratações ou despesas, com o detalhamento dos seguintes elementos:
• Número do processo de contratação ou aquisição;
• Fundamento legal;
• Nome do contratado;
• Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
• Objeto com detalhamento;
• Valor;
• Data;
• Prazo contratual;
• Termo de referência ou edital;
• Instrumento contratual;
• Nota de Empenho;
• Nota de Liquidação;
• Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.
Após fiscalizar 644 municípios, o TCESP divulgou, na semana passada, um levantamento com 198 municípios que deixaram de prestar contas e outro com 321 prefeituras que o fizeram de modo inadequado. Bananal figura nessa última. Para o TCESP, a prefeitura atendeu a alguns, mas não a todos os 13 elementos de informação exigidos.
Segundo informações obtidas pela Gazeta de Bananal junto à prefeitura, os dados estão disponibilizados em seu site oficial desde o dia 11 de maio. A inclusão na listagem do TCESP provocou surpresa, pois até então consideravam estar atendendo as exigências. Uma equipe vai analisar quais dados estariam faltando, pois até o momento do fechamento desta matéria, o tribunal não especificou quais informações de Bananal estariam faltando.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem as medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
Caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, os gestores estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
No Comunicado que disciplina a Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus, o TCESP destaca que "os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo".
Segundo informações obtidas pela Gazeta de Bananal junto à prefeitura, os dados estão disponibilizados em seu site oficial desde o dia 11 de maio. A inclusão na listagem do TCESP provocou surpresa, pois até então consideravam estar atendendo as exigências. Uma equipe vai analisar quais dados estariam faltando, pois até o momento do fechamento desta matéria, o tribunal não especificou quais informações de Bananal estariam faltando.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem as medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.
Caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, os gestores estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
No Comunicado que disciplina a Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus, o TCESP destaca que "os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo".