Sistema federativo limita poder do presidente para interferir em decretos de prefeitos e governadores


Estados e Municípios têm autonomia administrativa em áreas como saúde, educação e comércio. Em situação normal, governo só pode intervir na definição do que é serviço essencial.

A diferença de posicionamento entre o Presidente da República e a maioria dos Governadores e Prefeitos em relação às medidas mais apropriadas no combate ao coronavírus e seus efeitos sobre a economia do país, começa a entrar nas respectivas esferas de competência para regular o comportamento social e pode ocasionar muitas dúvidas nos cidadãos.

Os pronunciamentos recentes do presidente, minimizando os efeitos da pandemia na saúde pública, recrudesceram as discussões.

Distanciamento social total para evitar a proliferação do vírus e preservar vidas, ou isolamento "vertical", restrito aos grupos de risco para evitar um caos econômico?

Ao que tudo indica, essas divergências irão prevalecer em debates nas redes sociais, mas isso não se aplica no campo jurídico na regulação do comportamento das pessoas e a obediência aos regramentos dos poderes públicos.

Afinal, deve-se obedecer as restrições dos decretos de prefeitos e governadores ou seguir a opinião do presidente Jair Bolsonaro?

Nos 3 municípios da Comarca de Bananal, por exemplo, os prefeitos continuam mantendo as restrições para o distanciamento social, aí incluída uma barreira sanitária nas entradas das cidades. Há dois dias, atendendo ação impetrada pelo PDT contra um dos decretos de Bolsonaro, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, deu razão aos municípios e reconheceu suas respectivas competências para atuarem de forma concorrente com a União na obrigação de garantir a saúde da população.


A divergência imposta por Bolsonaro colocou em pauta na imprensa a busca de opiniões abalizadas de juristas sobre quais seriam os limites de seu poder.

Predominou entre professores de direito, advogados e juristas ouvidos pela imprensa o entendimento de que o sistema federativo do Brasil garante aos estados e municípios a autonomia administrativa em áreas como saúde, educação e comércio. Sendo assim, o presidente tem poder restrito para se contrapor às decisões de governadores e prefeitos. 

Até ontem, o posicionamento do presidente Bolsonaro, em que pese ser ele o atual representante da nação, tinha caráter meramente opinativo, sem nenhuma medida administrativa para contrapor, no campo jurídico, as regulações decretadas pelos prefeitos e governadores.

Ao baixar na manhã desta quinta-feira um novo decreto, acrescentando lotéricas e igrejas na definição de atividades e serviços essenciais, ampliando a lista de atividades elencadas em decreto publicado na semana passada, Bolsonaro utilizou o único mecanismo a seu dispor para tentar contrapor decretos municipais e estaduais.

Neste caso específico, o presidente só tem esse poder de regramento. Definir quais são os serviços e atividades essenciais. Nada além disso, a não ser que decrete estado de sítio ou intervenção federal, mecanismos excepcionais para a manutenção da ordem pública. No caso da intervenção federal, a decisão ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional.

Desta forma, o governo federal não pode determinar a reabertura do comércio, por exemplo. Por ser o Brasil uma Federação, os atos dos prefeitos e governadores não podem ser revistos pelo presidente da República. No mesmo sentido, eles também não podem determinar o fechamento de atividades listadas como essenciais pelo governo federal. No caso mais recente, não podem determinar o fechamento de igrejas e lotéricas, pois foi editado decreto federal que as incluiu na relação de atividades e serviços essenciais em todo o país.

Portanto, os cidadãos devem seguir o regramento imposto pelos prefeitos e governadores em seus respectivos decretos, a menos que neles constem serviços e atividades consideradas essenciais por ato do governo federal.    


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