Decreto disciplina cobrança e tenta isentar municipalidade e empresa contratada de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos a veículos ou usuários
A Prefeitura de Bananal deu início à demarcação dos pontos de estacionamento rotativo inseridos na Zona Azul para o Carnaval de 2019.
Serão dezenas de pontos distribuídos por cerca de 33 logradouros do centro histórico e dos bairros Niterói e Laranjeiras, disponibilizando, segundo edital publicado pela Prefeitura, 967 vagas de estacionamento. Ruas sem saída não serão demarcadas. Para uso exclusivo de idosos serão destinados 5% das vagas e outros 2% para portadores de deficiências.
O Projeto de Lei, criando a Zona Azul, de autoria do Executivo Municipal, foi encaminhado para a Câmara em dezembro de 2018. Tramitou em regime de urgência e foi aprovado por todos os vereadores em uma sessão extraordinária no dia 13 de dezembro, pouco antes do Legislativo entrar em recesso. A proposta virou a Lei nº 244/2018 ao ser sancionada pelo prefeito em exercício, Carlindo Nogueira Rodrigues (Piá), em 17 de dezembro. (clique aqui para ler/reler matéria sobre a Lei)
Em 05 de fevereiro, o Decreto nº 624/2019, assinado pelo prefeito em exercício e pelo Secretario de Governo, José Eduardo Costa Gomes de Oliveira (Manolo), regulamentou a Lei 244/2018 instituindo o "Sistema de Estacionamento Remunerado de Veículos em logradouros públicos nos dias e horários de Carnaval e Eventos de Grande Porte, denominado Zona Azul." (veja o Decreto no final da matéria)
Dentre as considerações utilizadas como preâmbulo para os 14 artigos do decreto, o Chefe do Executivo menciona a importância de disciplinar o uso do estacionamento rotativo, a busca pela organização, regularidade e eficiência dos trabalhos e, por fim, a necessidade de prover recursos para a realização do Carnaval 2019.
O Decreto denomina como Zona Azul todas as áreas de logradouros públicos listadas em seu anexo II, conforme reproduzido abaixo e mapa divulgado para a população:
Os preços públicos para as vagas delimitadas serão cobrados a partir das 18 horas da sexta-feira, 1º de março, e vai até as 6 horas da manhã de 06 de março, quarta-feira de cinzas. Caminhões estarão proibidos de estacionar na Zona Azul. Eles só poderão efetuar serviços de carga e descarga no período entre 06 horas da manhã e 15 horas nos dias do evento. Para os demais tipos de veículos foram estipuladas cinco faixas de preços:
A aquisição dos selos para a Zona Azul será feita através de pontos de venda credenciados, incluindo o portal de entrada da cidade na Avenida João de Godoy Macedo e a Rua Presidente Washington Luiz, na outra extremidade de entrada da cidade pelo Vale Histórico.
O Decreto, dos artigos 5º ao 10º, disciplina a concessão de isenção para veículos e casos específicos, incluindo veículos oficiais e os que estiverem a serviço do comércio local, sob a supervisão da Secretaria de Cultura e Turismo ou da pasta de Trânsito.
Em um de seus pontos mais polêmicos e passíveis de contestações judiciais se houver ocorrência, o Decreto, em seu penúltimo dispositivo, o artigo 13, preceitua que não caberá à municipalidade ou à empresa contratada para o serviço "qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais destinados à Zona Azul."
Veja abaixo o Decreto na íntegra: