Decisão não derrubaria cassação decidida pela Câmara.
Em
decisão publicada em seu sistema, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo confirmou decisão anterior pelo retorno de Jorge da Silva Rodrigues Filho (Peleco)
ao cargo de Prefeito de Bananal.
No
acórdão, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de
Direito Público decidiram dar provimento ao agravo impetrado por
Peleco contra o Ministério Público do Estado de São Paulo e reviu a decisão cautelar que o havia afastado em junho de 2017 nos autos de uma ação de improbidade administrativa. Na época, Peleco já havia conseguido retomar o cargo 18 dias depois do afastamento em decisão monocrática da desembargadora Ana Liarte.
O
julgamento colegiado teve a participação dos desembargadores Osvaldo
Magalhães (Presidente sem voto), Ferreira Rodrigues e Ricardo
Feitosa. A relatora foi a desembargadora Ana Liarte.
Assim
que o acórdão for publicado, Peleco será notificado da decisão.
Alguns advogados ouvidos pelo jornal entendem que a decisão não derruba o afastamento decidido pela Câmara em setembro de 2018 e ele continuaria cassado.
Alguns advogados ouvidos pelo jornal entendem que a decisão não derruba o afastamento decidido pela Câmara em setembro de 2018 e ele continuaria cassado.
A
GAZETA DE BANANAL está tentando contato com Peleco e continuará acompanhando os desdobramentos do
acontecimento, atualizando a notícia.