No transcorrer da penúltima semana de janeiro, Prefeitura e Câmara Municipal de Bananal protocolaram os dois primeiros Projetos de Lei (PLs) de 2019 a serem apreciados pelos vereadores. Neles, os poderes locais concedem 3,75% de Revisão Geral Anual no salário-base de seus respectivos servidores e nos proventos dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Previsto no artigo 119 da Lei Orgânica do Município, a Revisão Geral Anual é uma recomposição da perda inflacionária dos últimos 12 meses, baseada nos indicadores oficiais do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo).
O efeito do reajuste é retroativo a 1º de janeiro e a alteração dos valores na Tabela de Vencimentos consta em anexos dos dois Projetos de Lei.
Na justificativa encaminhada junto ao PL nº 001/2019, datado de 22 de janeiro, o prefeito em exercício, Carlindo Nogueira Rodrigues (Piá), endossa o intuito da proposta: "Pretendendo sempre dignificar e manter o compromisso com os servidores
municipais ativos, inativos e seus dependentes, propomos a reposição e contamos com a
aprovação deste Projeto de Lei, para que os reflexos desta medida já possam ser
assegurados aos servidores ainda no mês de janeiro".
O cálculo do impacto orçamentário-financeiro do reajuste nos cofres da Prefeitura não acompanhou a proposta, segundo a justificativa, por se tratar de revisão de remuneração de servidores municipais com previsão constitucional, em consonância com dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mesmo sentido, o PL nº 002/2019, elaborado pela Mesa Diretora da Câmara com data de 23 de janeiro, concede o índice de 3,75% para a recomposição da perda inflacionária nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Veja abaixo os dois Projetos de Lei protocolados na Secretaria da Câmara.