Operação ‘Aluno Nota 10” analisou indicações de quantidade, peso e
dimensão
nas embalagens de cadernos, papéis, purpurina e clips
nas embalagens de cadernos, papéis, purpurina e clips
O IPEM-SP
(Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo
do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no último
dia 22 de janeiro a operação “Aluno Nota 10”.
O objetivo foi identificar se o conteúdo de diversos materiais escolares corresponde ao indicado na embalagem para o consumidor. Dos 22 produtos analisados em laboratório, 3 (14%) apresentaram irregularidades.
A ação foi realizada nos laboratórios do instituto na capital e nas cidades de Bauru, Campinas e São Carlos, com produtos destinados a uso escolar, entre eles, cola, purpurina, glitter, clips, massa de modelar; cadernos embalados (desenho, linguagem, universitário, caligrafia, etc); papel e plástico para encapar, papel Crepon, cola de tintas (guache nanquim, acrílica etc); corretor de texto; fita adesiva, dupla face, papel sulfite (A4), papeis em bloco (folha para fichário de desenho, linguagem, papel canson e papel vegetal.Em 2018, a mesma operação fiscalizou 42 produtos e encontrou irregularidades em 2 (5%). Os comerciantes autuados têm 10 dias para apresentar defesa. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800-0130-522, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Confira a tabela com as irregularidades em https://tinyurl.com/ybmu9fph.
O objetivo foi identificar se o conteúdo de diversos materiais escolares corresponde ao indicado na embalagem para o consumidor. Dos 22 produtos analisados em laboratório, 3 (14%) apresentaram irregularidades.
A ação foi realizada nos laboratórios do instituto na capital e nas cidades de Bauru, Campinas e São Carlos, com produtos destinados a uso escolar, entre eles, cola, purpurina, glitter, clips, massa de modelar; cadernos embalados (desenho, linguagem, universitário, caligrafia, etc); papel e plástico para encapar, papel Crepon, cola de tintas (guache nanquim, acrílica etc); corretor de texto; fita adesiva, dupla face, papel sulfite (A4), papeis em bloco (folha para fichário de desenho, linguagem, papel canson e papel vegetal.Em 2018, a mesma operação fiscalizou 42 produtos e encontrou irregularidades em 2 (5%). Os comerciantes autuados têm 10 dias para apresentar defesa. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800-0130-522, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Confira a tabela com as irregularidades em https://tinyurl.com/ybmu9fph.
Fique atento!
Vale lembrar que o consumidor deve adquirir
produtos certificados com o Selo de Identificação da Conformidade do
Inmetro, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos
no regulamento.
– A certificação compulsória dos artigos
escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco
a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos
verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença
de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com
risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes
ou pontas perigosas, dentre outros requisitos.
Os produtos regulamentados pelo Inmetro são:
apontador, borracha e ponteira de borracha; caneta
esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera;
lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto;
cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso;
curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo;
massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus
acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta
(guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
– O Selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem
ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel,
como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora
com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor
identifique corretamente.
– Além de verificar a presença do Selo, dois
outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no
mercado formal e a exigência da nota fiscal.
Orientação para o consumo
O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia
Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na
hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens
que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças
disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de
comércio.
Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1.