O
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará
mais barato em São Paulo em 2019 e as datas de vencimento já estão
disponíveis para consulta. A tabela de valores venais registra queda
nominal de 3,34%%, em média, nos preços de venda praticados no
varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela e o calendário foram
publicados pela Secretaria da Fazenda no Diário
Oficial do Estado.
O
levantamento da Fipe é referente a 11.556 diferentes marcas,
modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de
mercado de setembro de 2018, comparada ao mesmo período de 2017,
identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados,
que apresentaram recuo de 4,72%. Os ônibus e micro-ônibus tiveram
redução de 3,67%, seguidos dos utilitários, com redução de
3,52%%. Os preços de venda de motocicletas tiveram queda de 3,30% e
automóveis fecharam 3,26% abaixo do valor apurado no ano anterior.
As
alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de
veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4%
sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool,
eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota
de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine
simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas,
quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os
caminhões pagam 1,5%.
A frota
total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,1
milhões. Destes, 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do
IPVA, 300 mil estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação
ou são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento
(como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins
lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A
Fazenda prevê arrecadar R$ 14,9 bilhões com o IPVA em 2019. Deste
total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é
repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que
devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos
respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os
recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de
infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como
os de saúde e educação.
Calendário
de pagamento
Os
contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de
janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de
acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro
pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro
e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro
de maneira integral, sem desconto.
Oportunamente,
os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por
final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o
contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o
número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e
efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de
autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais
oferecidos pela instituição bancária.
Atraso
de pagamento
O
contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do
imposto.
Permanecendo
a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como
consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da
inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de
aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal
Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver
inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo
mediante protesto.
Após
o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a
inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o
veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela
autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2019.