Foi sancionada pelo Poder Executivo no dia 30 de setembro, a Lei
Complementar que institui a CIP - Contribuição de Iluminação Pública no
município de Bananal.
Ela passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2015.
A cobrança decorre de uma Resolução Normativa da ANEEL - Agência Nacional Reguladora dos Serviços de Energia Elétrica, que transferiu para as Prefeituras de todo o país a responsabilidade pela manutenção, expansão e custeio da iluminação pública.
Para o custeio do serviço, antes prestado pela Elektro, a
Prefeitura elaborou cobrança através de classificações das unidades
consumidoras.
Os imóveis residenciais da área urbana pagarão R$ 5,00 por mês. As casas localizadas em área rural vão pagar R$ 3,00.
Ficarão isentos do pagamento da CIP as unidades consumidoras classificadas como Tarifa Social de Baixa Renda.
Os imóveis comerciais localizados em área urbana vão pagar R$ 10,00. Os localizados em área rural R$ 6,00.
Outras faixas de classificação englobam cobrança de unidades consumidoras para a indústria, poderes públicos e consumo da concessionária de energia, que variam entre R$ 10,00 e R$ 15,00, conforme o serviço prestado.
Os valores da contribuição serão incluídos nas contas de luz emitidas pela Elektro. A concessionária deverá transferir o montante arrecadado para uma conta específica da Prefeitura.
A CIP foi deliberada e votada pela Câmara em dois turnos de votação em sessões extraordinárias na segunda quinzena de setembro. A aprovação, nas duas ocasiões, foi por 6 votos a 2.
Os debates sobre o Projeto tem áudio disponível através do Blog da Câmara de Bananal.
Ela passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2015.
A cobrança decorre de uma Resolução Normativa da ANEEL - Agência Nacional Reguladora dos Serviços de Energia Elétrica, que transferiu para as Prefeituras de todo o país a responsabilidade pela manutenção, expansão e custeio da iluminação pública.

Os imóveis residenciais da área urbana pagarão R$ 5,00 por mês. As casas localizadas em área rural vão pagar R$ 3,00.
Ficarão isentos do pagamento da CIP as unidades consumidoras classificadas como Tarifa Social de Baixa Renda.
Os imóveis comerciais localizados em área urbana vão pagar R$ 10,00. Os localizados em área rural R$ 6,00.
Outras faixas de classificação englobam cobrança de unidades consumidoras para a indústria, poderes públicos e consumo da concessionária de energia, que variam entre R$ 10,00 e R$ 15,00, conforme o serviço prestado.
Os valores da contribuição serão incluídos nas contas de luz emitidas pela Elektro. A concessionária deverá transferir o montante arrecadado para uma conta específica da Prefeitura.
A CIP foi deliberada e votada pela Câmara em dois turnos de votação em sessões extraordinárias na segunda quinzena de setembro. A aprovação, nas duas ocasiões, foi por 6 votos a 2.
Os debates sobre o Projeto tem áudio disponível através do Blog da Câmara de Bananal.